A Recivalongo, empresa que gere o aterro de Sobrado, interpôs uma providência cautelar para travar os condicionamentos de trânsito nos acessos ao aterro do Sobrado criados pela Câmara de Valongo, que proibiu a circulação de veículos pesados na Estrada Municipal 606, com excepção de veículos de emergência, de serviços públicos ou autorizados.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu-lhe razão e mandou a autarquia retirar ou ocultar “de forma imediata a sinalização de trânsito que proíbe a circulação”. Mas o Município de Valongo vai contestar e garante que a empresa usou de “falsidades” para enganar a justiça.
Foi no final de Agosto que a Autarquia colocou a sinalização que condicionava o trânsito naquela via, admitindo que queria prevenir a chegada de camiões não autorizados ao aterro, no seguimento da contestação da Câmara e da população àquele equipamento de resíduos não perigosos.
Segundo a Recivalongo, essa medida “afectava a circulação de trânsito nos dois sentidos, impedindo não só a chegada de veículos pesados ao aterro do Sobrado para entrega de resíduos como também a saída de camiões com águas lixiviadas para tratamento, sendo esta última essencial para evitar o eventual transbordo do lixiviado da ETAL, o que a acontecer poderia causar danos ao ambiente”.
Em comunicado, a empresa sustenta que esta “decisão da justiça é fundamental para assegurar, por agora, o normal funcionamento da actividade do aterro do Sobrado, que trata os resíduos de mais de 1.000 empresas e instituições da região Norte, entre os quais se incluem hospitais”.
No mesmo documento, a Recivalongo alega que “continua a alertar as autoridades competentes para a necessidade de resolver o impasse relativo ao tratamento dos lixiviados, que se tornará incomportável em termos ambientais”. “Como é público, por impossibilidade de descarga na ETAR de Campo, das Águas de Valongo, que não tem capacidade para efectuar o tratamento dos efluentes domésticos e industriais que estavam contratualizados, o tratamento das águas lixiviadas é feito fora das instalações do aterro, nas Águas do Norte, obrigando à saída diária de 100 mil litros de água lixiviada para tratamento. Já por diversas vezes alertámos as entidades de que esta solução não é sustentável a longo prazo, nem ambientalmente, nem a nível operacional, porque não é possível um tratamento contínuo que impeça a acumulação das águas lixiviadas no aterro e a consequente contaminação dos lençóis freáticos”, descreve a Recivalongo, dizendo que já apresentou uma solução que ainda não recebeu autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, desde 2018.
Contactada, a Câmara de Valongo diz que a Recivalongo requereu esta suspensão tendo por base “factos falsos”.
“Entre outras falsidades, a Recivalongo alega que tem a sua actividade industrial paralisada, e que há um grave risco ambiental pelo facto de não poder retirar os 100 mil litros de lixiviados que o aterro gera diariamente nas suas instalações. Ora como é do conhecimento público, a circulação de viaturas pesadas na identificada via, está apenas condicionada à obtenção de autorização prévia do Município de Valongo, que tem concedido essas autorizações, desde que respeitem as normas aplicáveis, garantindo assim a normal circulação de viaturas”, garante o município.
“Com base na falsa narrativa da Recivalongo, sobretudo alarmando com os danos ambientais provocados pela enorme quantidade de lixiviado produzido pelo aterro e que a empresa não consegue tratar nas suas instalações, o Tribunal entendeu suspender provisoriamente a postura municipal que condicionou o trânsito pesado naqueles acessos ao aterro, concedendo prazo ao Município para responder à providência interposta”, acrescenta a resposta enviada.
A Câmara promete contestar “de imediato” estas “mentiras”, na defesa da “legalidade” e “interesse público”.
Recorde-se que esta “guerra” dura há mais de um ano. A Recivalongo diz já ter pedido perda de mandato de José Manuel Ribeiro por “abuso de poder”.