O Tribunal arquivou o processo que a Recivalongo moveu contra o presidente da Câmara Municipal de Valongo, pelo crime de “ofensa”, optando pelo seu arquivamento, avança o município, em comunicado enviado às redacções.

Em causa está o aterro de Sobrado, gerido pela Recivalongo, mas desde 2019 que a empresa é contestado pela população, a associação ambientalista Jornada Principal e junta de freguesia, num longo processo a que o autarca se associou, através de manifestações públicas, entrevistas e pedidos de encerramento daquele equipamento.

Diz agora o Tribunal no despacho de não pronuncia, citado pelo município, que “transparece” que os visados (contra o aterro) “apenas expressaram as suas opiniões, o que não está de modo algum proibido a qualquer cidadão e muito menos a quem exerce funções políticas e pretende defender o interesse público e/ou a comunidade em que se encontra inserido”.

 Lê-se ainda na decisão judicial que “os textos elaborados e publicados, as expressões proferidas em público, os comentários, as entrevistas concedidas aos órgãos de comunicação social foram-no no exercício do direito de livre expressão, visando apenas a defesa dos seus pontos de vista e daquilo que é de manifesto interesse público, não sendo, por isso, e nestas circunstâncias e por si só, idóneos de causar dano na honra, consideração e prestígio da assistente”.

Por isso, a actuação de José Manuel Ribeiro foi considerada “legítima, representando a vontade da população que o elegeu de que o aterro existente em Sobrado não é benéfico para a saúde dos seus habitantes nem para o meio ambiente. As declarações por si proferidas na comunicação social, designadamente, em entrevistas, assentam na sua liberdade de expressão”.

Na mesma nota, a autarquia aproveita para relembrar que o “presidente da Câmara Municipal de Valongo tem estado na linha da frente dos protestos, ficando desde a primeira hora ao lado da população de Sobrado contra o funcionamento do aterro de resíduos instalado naquela freguesia”.

“Por diversas vezes, José Manuel Ribeiro denunciou publicamente a ilegalidade das licenças urbanísticas e ambientais atribuídas ao Aterro, manifestando-se contra o atual modo de funcionamento daquelas instalações que a seu ver, não cumprem as regras legais que protegem o ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida das populações residentes, que, diariamente, são confrontadas com maus cheiros, pragas de mosquitos e perturbações na saúde das pessoas mais fragilizadas”.-

Lembra ainda a edilidade que já foi pedido ao Ministro do Ambiente que “encetasse as necessárias diligências para o encerramento definitivo do aterro, bem como a fiscalização do seu actual funcionamento, designadamente quanto à deposição de resíduos importados, resíduos perigosos, nomeadamente amianto, e ainda a descarga de águas lixiviadas no sistema público de águas residuais”.

A terminar, José Manuel Ribeiro comenta esta decisão do Tribunal apelidando-a de “vitória das forças do bem” de uma “longa batalha” que só será finalizada quando “o aterro de Sobrado for definitivamente encerrado e descontaminado”.

Recorde-se que, em 2020, a Recivalongo disse ter avançado com cinco processos-crime, pedindo a perda de mandato, por abuso de poder político, difamação e incumprimentos do Plano Diretor Municipal, de José Manuel Ribeiro e restante executivo. As queixas foram reportadas junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.

Um ano depois, o Ministério Público arquivou a queixa-crime apresentada pela Recivalongo contra a Câmara, a propósito das diversas acções e declarações públicas de José Manuel Ribeiro contra o funcionamento do aterro.

Agora, é a vez do Tribunal arquivar o processo da Recivalongo contra o edil, onde era acusado do “crime de ofensa a pessoa coletiva”.