A Câmara Municipal de Paços de Ferreira actualizou o regulamento geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do concelho. As principais alterações aconteceram nas taxas a aplicar, diz nota de imprensa do município.
Assim, quem estacionar nas zonas de parquímetros – na Rua D. José de Lencastre, Rua Tenente Leonardo Meireles, Avenida Sílvia Cardoso, Avenida dos Templários, Rua Afonso Henriques e Rua D. João I – e ultrapasse o limite de tempo pago pode não pagar imediatamente os 30 euros de multa, como acontecia até agora. “Se se verificar a manutenção do veículo numa ZEDL sem que tenha sido adquirido o respectivo título de estacionamento ou sem que o respectivo título esteja exibido no veículo, a taxa máxima diária definida para a zona é de 7,5 euros, sendo efectuado o pagamento nos cinco dias úteis seguintes e nos termos constantes do aviso colocado no veículo”, explica a câmara.Esse valor representa a taxa máxima diária prevista para a respectiva zona, acrescida de 50 %, deduzido do valor pago que consta do título emitido.
Por outro lado, os valores a pagar também mudam, diz a autarquia. Nas zonas de estacionamento de duração limitada, por cada 10 minutos, a taxa é de 0,10 cêntimos, por cada 60 minutos, de 0,50 cêntimos, e por cada 120 minutos, de 1 euro. “Os moradores com cartão de residente passam a ter os seguintes custos: emissão do cartão, 5 euros; custo anual do cartão, 350 euros; e renovação, 5 euros. O estacionamento reservado em zona de estacionamento de duração limitada tem o custo de 600 euros”, sustenta nota de imprensa.
As taxas estarão em vigor nos dias úteis das 9 às 19 horas e aos sábados das 9 às 13 horas.