A Segurança Social e a GNR estiveram, esta manhã, na Casa do Gaiato, em Beire, Paredes, para retirar os utentes que ainda aí permaneciam.
Recorde-se que, há cerca de um mês, foram transferidos para outras instituições dezenas de utentes, tendo sida apanhados de surpresa os responsáveis pelo Calvário criado pelo Padre Américo e os familiares dos utentes, que contestaram a forma como tudo aconteceu.
Agora, em comunicado, o Instituto da Segurança Social recorda que, no seguimento de denúncias, e após solicitação e comunicação do Ministério Público, a Segurança Social iniciou, no dia 7 de Novembro, uma acção de fiscalização ao estabelecimento Casa de Beire/Calvário gerido pela Obra do Padre Américo, em Beire, Paredes.
“No decurso da acção, para além de se confirmar que a Casa de Beire é um equipamento social ilegal, porque não é licenciado, as precárias condições de instalação então encontradas, quartos e casas de banho sem as condições de higiene e salubridade, utentes a dormir em camaratas sem aquecimento, bem como as irregulares condições de funcionamento das respostas, com um quadro de pessoal deficitário, sem pessoal especializado para as problemáticas dos utentes ali acolhidos, utentes impedidos de se deslocarem aos respectivos médicos de família, entre outros aspectos, determinaram que fosse tomada a decisão de encerramento imediato do estabelecimento, com carácter de urgência”, salienta o documento enviado ao Verdadeiro Olhar.
As equipas presentes começaram a retirar os utentes e a levá-los para estabelecimentos devidamente licenciados, “até que o responsável da instituição impediu a continuação do procedimento”.
A Segurança Social pediu então ao Ministério Público a emissão de mandado de busca.
“No âmbito deste mandado, o Instituto da Segurança Social e as forças de segurança judiciais e saúde darão seguimento ao procedimento de encerramento da Casa de Beire, de forma a avaliar os utentes que permaneceram naquelas instalações, afastando-os quando se justifique, do perigo em que se encontravam, e encaminhando-os para estabelecimentos devidamente licenciados e em condições de prestar todos os cuidados de saúde, higiene, conforto e bem-estar que a situação de cada um exige”, adianta o comunicado.
A Segurança Social esclarece ainda que a realização desta e de outras acções similares decorre do exercício das atribuições e competências do Instituto em matéria de fiscalização a respostas sociais e que, regra geral, não carecem de qualquer autorização judicial para serem executadas.
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