Regulamento (UE) n.º650/2012 de 4 de Julho de 2012

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Manuel PereiraO Regulamento n.º650/2012, visa proporcionar uma maior segurança jurídica aos beneficiários de sucessões internacionais, evitando decisões contraditórias.

Tem como objetivo tornar mais fácil que os beneficiários noutro país da União Europeia gozem dos direitos que lhes foram concedidos ou transferidos por sucessão.

O Regulamento estabelece, à escala da UE, regras de competência e relativas à lei aplicável que rege as matérias sucessórias na União, bem como normas relativas ao reconhecimento e à execução de decisões proferidas num país da UE e à aceitação e execução dos documentos legais formais emitidos num país da União Europeia.

Introduz ainda um certificado sucessório europeu que se destina a ser utilizado pelos herdeiros, pelos legatários, pelos executores testamentários ou pelos administradores de heranças para demonstrarem a sua qualidade e/ou exercerem os seus direitos ou poderes noutro país da UE.

Relativamente ao âmbito de aplicação, este, aplica-se a todos os países da UE, exceto o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca que continuarão a aplicar o seu direito nacional às sucessões internacionais.Os restantes países da União aplicarão as suas normas nacionais relativas ao reconhecimento e à execução às decisões proferidas nestes três países.

É aplicável às sucessões das pessoas falecidas em 17 de agosto de 2015 ou após essa data.

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