Regime de Regulação das Responsabilidades Parentais por Mútuo Consentimento, por Progenitores não Casados

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Foi publicada no dia 02 de Março, e entrará em vigor no próximo dia 01 de Abril, a Lei n.º 5/2017, que estabelece o novo regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, nos casos de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto.

Quando os progenitores pretendam regular, por mútuo acordo, o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, podem requerê-lo, a todo o tempo, junto de qualquer Conservatória do Registo Civil.

Após apreciação, o processo é remetido ao Ministério Público, junto do tribunal judicial de 1ª instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição da residência do menor, para que este se pronuncie sobre o mesmo, no prazo de 30 dias.

Caso o Ministério Público não se oponha aos termos do acordo, o processo é remetido ao conservador do registo civil para homologação. Ou seja, as decisões de homologação proferidas pelo conservador do registo civil, neste âmbito, produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre esta matéria.

Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os progenitores alterar o acordo ou apresentar um novo. Na situação dos progenitores não quererem proceder às alterações indicadas pelo Ministério Público, o processo é remetido para tribunal.

Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente o interesse dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais é, integralmente, remetido ao tribunal competente da área de residência do menor.