A Direcção-Geral da Administração da Justiça determinou que só as pessoas convocadas para diligências processuais devem deslocar-se aos tribunais.
Esta situação abrange, também, os cidadãos que tenham um motivo absolutamente inadiável que não possa ser tratado pelo telefone ou informaticamente.
No comunicado, encaminhado pela juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, cujas medidas servem para todos os tribunais da região e do país, a Direcção-Geral da Administração da Justiça adverte que a finalidade é proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais, bem como aquelas que ali se deslocam, como forma de evitar a propagação do Covid-19.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça solicita que os cidadãos convocados para diligências processuais que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco do Covid-19, quer no estrangeiro, quer dentro do país, devem previamente (por via informática ou por telefone) informar o tribunal. Esta entidade pede, ainda, que os cidadãos que pretendam obter o certificado do registo criminal devem fazê-lo online (https://registocriminal.justica.gov.pt) e sem deslocação ao tribunal, avançando que as dúvidas podem ser esclarecidas através da consulta das perguntas frequentes que constam no sítio web e telefonicamente pelo do número 217906200.
Já no caso dos cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal, a entidade informa que não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia, podendo autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais.