O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta madrugada, as medidas determinadas pelo Conselho de Ministros para vigorar a partir de segunda-feira, quando entra em vigor o estado de emergência, que se prolonga até 23 de Novembro.
Os 121 concelhos de elevado risco de contágio, entre eles Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo vão estar sujeitos a um recolher obrigatório, sendo proibida a circulação em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00 (segunda a sexta-feira), bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, excepto deslocações urgentes e inadiáveis.
O documento determina ainda a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal.
“Ficam sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Direcção-Geral da Saúde”, lê-se.
Está ainda previsto o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública; a possibilidade de requisição sector privado e social; e a mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.
Em resposta aos jornalistas, António Costa adiantou que a reavaliação da situação dos 121 concelhos vai traduzir-se, “provavelmente”, em “medidas diferenciadas” para aqueles com uma maior taxa de incidência de casos de Covid-19 muito elevada como é o caso de Paços de Ferreira. O primeiro-ministro referiu mesmo que este concelho tem a situação mais grave com uma taxa de incidência de mais de 4.000 mil casos acumulados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Recorde-se que estes cinco concelhos já estavam sujeitos a medidas restritivas pelo aumento exponencial de casos nas últimas semanas.