Região: Prazo para limpeza de terrenos decorre até 15 de Março

É preciso criar faixas de gestão de combustível com 50 metros. Coimas podem chegar aos 10 mil euros

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A data limite para limpeza de terrenos para prevenir incêndios é 15 de Março.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos que confinem com edificações, devem efectuar uma faixa de gestão de combustível com uma largura não inferior a 50 metros, medida a partir das paredes exteriores de edifícios inseridos em espaços rurais (espaços florestais e agrícolas) e não inferior a 100 metros à volta dos aglomerados populacionais e zonas industriais, lembra a Câmara de Lousada.

Já as copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, quatro metros e têm de ser desramadas até quatro metros acima do solo. Quando as árvores têm altura inferior a oito metros é necessário desramar apenas a metade inferior e deve-se evitar a projecção das copas sobre os telhados, descreve a mesma fonte em nota de imprensa. As árvores e arbustos têm de estar a mais de cinco metros dos edifícios e deve-se evitar a acumulação de lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de protecção de 50 metros.

“Quem não cumprir com esta limpeza de terrenos voluntariamente pratica uma contra-ordenação cuja coima pode ir dos 280 euros até aos 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e dos 1600 euros aos 120 mil euros, no caso de pessoas colectivas. Nestas situações o Município pode proceder à sua limpeza debitando os respectivos custos aos proprietários”, recorda a autarquia.