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O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra três arguidos suspeitos de roubar dezenas de viaturas, em diversas localidades do Norte, Centro e Sul do país, que depois vendiam a armazéns de sua confiança, onde eram desmantelados e vendidos em peças, ou servia para cometer outros ilícitos com matrículas falsas. Os roubos aconteceram em Valongo e Ermesinde, Paços de Ferreira, Gondomar, Porto, Gaia, Maia, Vila Nova de Famalicão, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Charneca da Caparica, Esmoriz, Aveiro, Santa Maria da Feira e Lisboa. 

Em comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, a que o VERDADEIRO OLHAR teve acesso, por despacho proferido a 1 de outubro, o MP na Comarca do Porto acusou três arguidos, “encabeçando um deles a atividade criminosa e os outros dois o respetivo auxílio”.

Ao homem que liderava a a atividade criminosa, o MP imputou 26 crimes de furto de veículos, sendo um na forma tentada, dois crimes de falsificação de documentos, um crime de resistência e coação sobre funcionário e um crime de dano. Aos outros dois arguidos, em coautoria com o primeiro, imputou 20 crimes de furto, um deles na forma tentada, e um de falsificação de documentos.

Ainda segundo a acusação, entre 2018 e 24 de fevereiro de 2021, “os arguidos (todos residentes na zona do Porto), subtraíram um total de 25 viaturas e tentaram a subtração de mais uma que não concretizaram pela intervenção policial, que estavam aparcadas na via pública, em diversas localidades do norte, centro e sul do país como Paços de Ferreira, Valongo, Ermesinde, Gondomar, Porto, Gaia, Maia, Vila Nova de Famalicão, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Charneca da Caparica, Esmoriz, Aveiro, Santa Maria da Feira e Lisboa. 
 
Na posse dos veículos furtados, “os arguidos vendiam-nos a armazéns de sua confiança onde eram desmantelados e vendidos em peças; por vezes, também se serviam desses veículos furtados para cometerem outros ilícitos, circulando com matrículas falsas”. 
 
O arguido que encabeçava a atividade criminosa, numa altura em que estava detido, até março de 2020 e a cumprir pena pela “prática de crimes idênticos”, atuava “como mandante dessa atividade, sendo o detentor dos contactos que lhes permitia escoar as viaturas furtadas e dos artefactos necessários ao sucesso da mesma”, nomeadamente “equipamentos informáticos e eletrónicos e chaves virgens, que usavam para descodificar os códigos de chave dos veículos, destrancá-los e colocá-los em funcionamento sem qualquer dano”. Já em liberdade, “tomou parte ativa na respetiva execução”. 
 
A 12 de novembro de 2020, os arguidos “foram surpreendidos em flagrante pelas autoridades policiais numa tentativa de furto de um veículo, vindo dois deles a ser detidos nessa data”. Contudo, o “arguido (mandante) acabaria por fugir” e, entre essa data e 14 de fevereiro de 202 – data em que foi também detido – sozinho ou acompanhado por outros indivíduos que as autoridades não conseguiram identificar, “prosseguiu com a atividade, ainda conseguindo furtar cinco veículos”. 
 
A acusação revela também que, também no ano de 2018, “o arguido (mandante e quando em liberdade), numa abordagem policial, na sequência de factos idênticos aos cometidos nesta investigação, e no âmbito de um seguimento policial, abalroou com o veículo que conduzia, uma viatura das autoridades policiais causando-lhe danos e ferimentos no militar que ali seguia”. 
 
O MP deduziu pedido de indemnização civil relativo aos danos materiais e morais na viatura e na pessoa do militar, no valor global de 1.716,03 euros. 
 
“Mais requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens obtidas com a atividade criminosa, no valor global de 435.625,00 euros (valor dos veículos e objetos subtraídos), sem prejuízo dos direitos dos ofendidos”. O (mandante) está preso, a cumprir pena por outros crimes.