O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de um ano de prisão aplicada a um recluso do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira apanhado com um espeto de madeira na cela, isto apesar do provimento ao recurso, apresentado pelo homem de 34 anos.
Os factos ocorreram em 11 de outubro de 2021, naquele estabelecimento prisional, onde o arguido cumpria uma pena de 11 anos de prisão pela prática dos crimes de roubo tentado, ofensa à integridade física qualificada, violação agravada, sequestro e coação agravada.
O Tribunal deu como provado que neste dia, os guardas prisionais encontraram na cela do recluso um espeto de madeira, com cerca de 17 centímetros, uma resistência e uma chave de parafusos artesanais e um bocado de lixa, que foram apreendidos, revela a Lusa.
Devido a estes factos, o arguido viria a ser condenado em novembro de 2023, no Juízo Local Criminal de Paços de Ferreira, a um ano de prisão pelo crime de detenção de arma proibida.
O indivíduo recorreu para o TRP e pediu a redução da pena para uma pena mais próxima do limite legal, ou seja, sete meses.
Mas os juízes consideraram que a pena fixada se mostrava adequada, devido ao que consideraram como “particularmente grave” o comportamento do recluso, uma vez que foi detetado na cadeia com instrumentos que podiam ser utilizados como armas de agressão.
O acórdão, ainda segundo a Lusa, relata que o condenado “tem revelado dificuldades de adaptação no decorrer do seu percurso institucional, consubstanciadas pelo comportamento irregular, traduzido no registo de várias sanções disciplinares”.
O arguido tem um vasto rol de antecedentes criminais, tendo sido já condenado pela prática de inúmeros crimes de roubo e inclusive por um crime de detenção de arma proibida ainda que por sentença proferida em 2011.