O Ministério Público (MP) proferiu um despacho de acusação contra o Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Alexandre Almeida, imputando-lhe a prática de um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade durante a campanha eleitoral para as autárquicas de 2021. A acusação refere que o autarca terá usado as redes sociais e a página oficial da Câmara para promover a sua candidatura e as ações do seu executivo, contrariando as obrigações de imparcialidade a que estava sujeito.

O processo, que decorre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel, avançou após Alexandre Almeida ter recorrido da decisão do MP, requerendo a abertura da instrução para tentar anular a acusação e evitar o julgamento. No entanto, a decisão do juiz foi clara: manter a acusação e levar o presidente da Câmara de Paredes a julgamento.

De acordo com a acusação, Alexandre Almeida era quem “decidia, criava ou aprovava cada uma das publicações” nas redes sociais e na página da Câmara Municipal. Durante o período eleitoral, o autarca utilizou o perfil da autarquia no Facebook para “publicitar várias ações em curso promovidas pelo seu executivo, obras executadas durante o seu mandato e, bem assim, projetos futuros que pretendia vir a concretizar caso voltasse a ser eleito”. Segundo o MP, nos dois meses que antecederam as eleições, foram feitas mais de 30 publicações que visavam reforçar a imagem do autarca e aliciar os eleitores a votar no Partido Socialista.

O Ministério Público destaca na acusação as várias publicações referentes à apresentação do estudo para a criação do Museu do Mobiliário em Vilela, afirmando que se tratava apenas de “um estudo arquitetónico que àquela data não [estava] submetido a avaliação pela Direção Regional de Cultura do Norte, que não poderia ser implementado durante as funções do executivo chefiado pelo arguido e em data anterior às eleições havidas a 26.09.2021”. O MP sublinha ainda que este projeto era “uma das propostas da campanha eleitoral do Partido Socialista”.

Segundo a acusação, Alexandre Almeida “determinou-se a utilizar aquele perfil na rede social ‘Facebook’ para publicitar várias ações em curso, promovidas pelo seu executivo, obras executadas durante o seu mandato e, bem assim, projetos futuros que pretendia vir a concretizar caso voltasse a ser eleito.” O Ministério Público argumenta que ao utilizar as redes sociais da Câmara Municipal, o presidente estava consciente de que “agia em período de campanha eleitoral, com o propósito de anunciar e publicitar um projeto que, à data, tinha contornos vagos e pretendia aliciar os eleitores de Vilela ao voto no candidato do partido do arguido [Partido Socialista] pela promessa do investimento de, pelo menos, vários milhares de euros naquela localidade, sabendo que tal lhe estava vedado”.

Reação do autarca e mudança de testemunhos

Alexandre Almeida defendeu-se das acusações afirmando que “não teve qualquer responsabilidade quanto à sua publicação, para além de as considerar meramente informativas”. No entanto, o MP contradiz esta defesa, alegando que o presidente fazia-o “sob o subterfúgio de prestar informação útil ao cidadão, sabendo, contudo, que o fazia durante o período eleitoral com o propósito de demonstrar quais os conseguimentos do seu mandato e, assim, sustentar e suportar a sua recandidatura.”

Durante o processo, a secretária do gabinete do presidente prestou um testemunho inicial afirmando que “o responsável pelo que é publicado naquela página e quem define o que ali é postado é o sr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes, quer à data da publicação, quer na presente data”. No entanto, na fase de instrução, a mesma testemunha alterou a sua versão, dizendo que “ele [Alexandre Almeida] era o responsável por aquele pelouro, mas não o responsável pelas concretas publicações.”

O MP acredita que esta mudança de depoimento teve como objetivo “dar a ideia de que o conteúdo das publicações é da iniciativa do gabinete de comunicação, que após receberem a agenda dos diversos pelouros, tem autonomia para acompanhar e publicitar o que entendem por adequado para o Município.” Contudo, o MP contrapõe que “é inevitável dizer-se que os mesmos seguem as diretrizes e orientações do Presidente da Câmara Municipal, tanto mais que nunca se atreveriam a publicar algo que não fosse dos interesses funcionais do Presidente da Câmara Municipal ou que este o proibisse, em particular em período eleitoral.”

Notificações ignoradas e manutenção das publicações

Entre agosto e a data das eleições, “a Comissão Nacional de Eleições procedeu a várias notificações dirigidas ao arguido e remetidas, por correio eletrónico da C.M. Paredes, ordenando a eliminação de tais publicações, porém, o arguido não as eliminou, antes as manteve acessíveis a todos os utilizadores daquela rede social, apesar de ter conhecimento”, afirma a acusação.

O Ministério Público conclui que Alexandre Almeida “sabia que as suas condutas eram proibidas e criminalmente punidas”, justificando assim a decisão de avançar com a remessa dos autos para julgamento, acusando-o de crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Caso seja condenado, o autarca poderá enfrentar uma pena de prisão até 2 anos ou uma pena de multa até 240 dias.

A decisão de levar o presidente da Câmara de Paredes a julgamento coloca em foco a integridade do processo eleitoral de 2021 e levanta questões sobre a utilização de recursos públicos para fins políticos e pessoais.

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