Depois de ter sido alargado devido à pandemia, o prazo para a limpeza de terrenos no âmbito da Prevenção de Fogos Florestais termina no domingo, dia 31, lembra a Câmara de Lousada.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos que confinem com edificações, devem realizar voluntariamente os trabalhos, efectuando uma faixa de gestão de combustível com uma largura não inferior a 50 metros, medida a partir das paredes exteriores de edifícios inseridos em espaços rurais (espaços florestais e agrícolas).
Deve ainda ser garantida uma distância de 10 metros entre copas, no caso dos eucaliptos e dos pinheiros, e para as restantes árvores tem que ser garantida uma distância de quatro metros entre copas. As árvores devem ainda ser desramadas até quatro metros acima do solo ou, em árvores com altura inferior a oito metros, dever ser desramado apenas a metade inferior, evitando-se a projecção das copas sobre os telhados, explica nota de imprensa.
As árvores e arbustos têm que estar a mais de cinco metros dos edifícios e não é permitida a acumulação de lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de protecção de 50 metros.
“O incumprimento destas medidas constitui contra-ordenação punível com coima que pode ir dos 280 aos 10 mil euros no caso de pessoa singular, e dos 1600 aos 120 mil euros no caso de pessoas colectivas, podendo ainda o Município proceder à execução dos trabalhos de limpeza debitando os respectivos custos aos proprietários”, lembra a Câmara.
As queixas sobre falta de limpeza em terrenos podem ser apresentadas online, no site do município ou pelo email geral@nullcm-lousada.pt ou ser entregues na Câmara.