Os grandes incêndios que assolaram o nosso país, desde o passado sábado, levaram o Governo a antecipar o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que prevê diversas medidas e acções de planeamento e intervenção para protecção das florestas contra os fogos.
Uma portaria publicada em Diário da República antecipou este período, que deveria começar a 1 de Julho, que já arrancou esta quinta-feira, dia 22 de Junho, e se prolonga até 30 de Setembro.
Segundo o documento, esta decisão foi baseada nas previsões de “condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental” que aumentam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais.
Durante este período crítico há muita coisa que não pode fazer e que podem render uma multa, que vai dos 140 aos 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas.
Assim, em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos; queimar matos cortados e amontoados e realizar queimadas.
Também está proibido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, com excepção da utilização de fogo-de-artifício, sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal e após licenciamento por parte da Guarda Nacional Republicana.
Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Já os proprietários de terrenos confinantes a habitações são obrigados a proceder à limpeza da vegetação existente na sua envolvente, para garantir a segurança das mesmas em caso de incêndio florestal.
Se tem dúvidas deve contactar os serviços de Protecção Civil do seu município.