“Um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respectiva actividade profissional”, adverte a operadora de transportes públicos da Área Metropolitana do Porto.
Em comunicado, a STCP recorda que, entre as 0h00 de dia 9 de Abril (quinta-feira) e as 24h00 de dia 13 de Abril (segunda-feira), no âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretada pelo Presidente da República, haverá limitações à circulação também nos transportes públicos entre concelhos.
“Nesse sentido, a STCP recomenda aos seus passageiros com obrigatoriedade de se deslocarem entre concelhos, ao longo desses dias, que o façam unicamente pelas razões permitidas por lei, bem como estarem munidos de documentos justificativos para a realização dessas mesmas viagens”, sendo que os autocarros “poderão ser objecto de fiscalização por parte das autoridades competentes”, podendo quem não tiver justificação ser impedido de continuar a viagem.
A operadora adianta ainda que se mantém em vigor o “Horário de Contingência” implementado desde 6 de Abril.