O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, em Penafiel, condenou um empresário da construção civil, por um crime agravado de infracção das regras de construção, a um ano e seis meses de prisão em pena suspensa.
Segundo a Procuradoria Geral Distrital do Porto, no acordão o tribunal considerou provada a acusação do Ministério Público, relativamente ao que acontecem a 24 de Maio de 2017. “Um trabalhador do arguido que se encontrava no cimo de um telhado executando trabalhos de limpeza de caleiras, por motivo não apurado e sem que nada o fizesse prever, desequilibrou-se, pisou e quebrou uma das telhas de fibrocimento, caindo em altura, cerca de quatro metros, no interior do edifício em cujo telhado se encontrava”, descreve a PGD do Porto.
“Como consequência destes factos, sofreu a vítima lesões muito graves que puseram em perigo a sua vida, que lhe determinaram sequelas permanentes também de grande gravidade e determinaram, entre o mais, a necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa”, acrescenta a mesma fonte.
O tribunal deu ainda como provado que o aludido trabalhador estava a realizar as tarefas no telhado, “seguindo determinações do arguido enquanto entidade patronal, sem que este lhe providenciasse as necessárias medidas de protecção individuais de segurança, nomeadamente a colocação de plataformas metálicas com guardas de protecção, de rede de segurança no interior do edifício, de escadas de telhador ou o uso de cinto de segurança provido de cordas resistentes presas a um ponto seguro da construção”.