Paços de Ferreira: Supremo Tribunal de Justiça condena a 18 anos por matar idoso em Frazão

Depois de recurso do Ministério Público e da filha da vítima

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Em Outubro de 2022, o Tribunal de Penafiel absolveu um homem de 42 anos do crime de homicídio qualificado, por ter matado o senhorio, de 79 anos, em Frazão, Paços de Ferreira, condenando-o a 12 anos e meio de prisão por um crime de homicídio simples. Mas o Ministério Público e a filha da vítima recorreram. E o Supremo Tribunal de Justiça condenou agora o homem a 18 anos de prisão por homicídio qualificado, ocorrido em Janeiro de 2022, lê-se no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

“Acolheu assim o Supremo Tribunal de Justiça o entendimento defendido pelo Ministério Público e pela assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente”, diz a Procuradoria.

Foi dado como provado que o condenado estava “desavindo com a vítima, seu senhorio, por causa de uma acção em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos”. E também que “motivado pelo facto de se sentir roubado no âmbito da referida acção em tribunal, decidiu que iria tirar a vida e matar a vítima”, tendo-se munido “de uma faca de cozinha” e atacando a vítima “sem lhe dirigir qualquer palavra”, quando esta se “encontrava a tratar de um terreno agrícola” em Frazão, desferindo-lhe golpes no pescoço, tórax e costas. “Acto contínuo, a vítima caiu ao chão já inanimada, altura em que o arguido lhe desferiu mais três golpes com a faca, perfurando-a na zona do tórax, causando-lhe inúmeras lesões que lhe provocaram a morte”, refere a PGRP.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, “tendo em conta o tempo já decorrido desde o desfecho da referida acção judicial”, e pela “inexistência de qualquer discussão entre a vítima e o arguido”, entre outros, “a motivação do arguido revelou-se especialmente desproporcionada e particularmente desajustada à gravidade da sua conduta contra a vítima, justificando a qualificação do homicídio”.