Em Maio, dezenas de contribuintes foram abordados numa operação STOP da Direcção de Finanças do Porto em colaboração com a GNR, numa rotunda em Alfena, Valongo, com o objectivo de serem cobradas dívidas ao fisco. A operação, que apanhou todos desprevenidos mas que já não era inédita, terá rendido 24 mil euros aos cofres do Estado e levou à demissão do director de Finanças do Porto, o paredense José Oliveira e Castro.
Agora, a Autoridade Tributária (AT) publicou as conclusões do inquérito da operação “Acção sobre Rodas” e diz que verificou, depois de recolhida e examinada a documentação relativa à concepção, planeamento, decisão e execução da operação, de ouvidos todos os trabalhadores da AT envolvidos e os contribuintes interpelados nesta acção, “que as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”. Conclui ainda que os meios usados foram “desproporcionados”, mas não ilegais.
Segundo o documento, “a acção visou promover a regularização de dívidas, proceder à apreensão dos veículos já penhorados encontrados em circulação ou à penhora de veículos (nas situações em que se encontrassem reunidas as condições legais para o efeito), tendo sido, na sua preparação, considerados cerca de três milhões de processos de execução fiscal do distrito do Porto”.
Os fiscais da Autoridade Tributária foram depois para a rua, controlar as matrículas de veículos em circulação cujos proprietários tinham dívidas em processos de execução fiscal. Quando os encontravam davam indicação aos elementos da GNR para imobilizar as viaturas ao que se seguia o atendimento dos devedores em postos móveis criados para o efeito. Aí era validada, em tempo real, a existência de dívidas em condições legais de justificar a penhora de bens ou apreensão de veículos já penhorados e em circulação, explica a AT.
No total, só em Valongo, “foram monitorizadas 4.576 matrículas de veículos, tendo sido detectadas 93 matrículas em circulação nas condições definidas, associadas a 88 devedores. Foram efectuadas três penhoras de veículos, duas apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos”, descreve o relatório.
Em geral, conclui o documento, “os contribuintes que prestaram declarações no âmbito do inquérito não manifestaram reparo à abordagem e ao atendimento prestado pelos trabalhadores da AT presentes no local”.
Relativamente à intervenção da GNR, o inquérito conclui que “a colaboração das forças de segurança foi solicitada conforme é habitual sempre que os órgãos de execução fiscal a consideram necessária para a realização de diligências no âmbito de processos de execução fiscal, tais como a localização e apreensão de bens penhoráveis”. A par disso, a GNR também esteve a realizar acções próprias de fiscalização de condutores e veículos.
“Nos actos executivos realizados nesta operação, sejam de pagamento, de pedido de pagamento em prestações, de penhora e de apreensão de bens, não se observou ilegalidade susceptível de pôr em causa a sua validade, uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais actos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”, garante a AT.
Por último, o relatório sustenta que “observou-se nesta operação uma mobilização de meios desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”.
Nesse sentido, a AT conclui que “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares, não obstante, o presente processo ter permitido uma reflexão sobre a necessidade de adopção de medidas que habilitem os serviços centrais da AT a intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa ou que possam vir a ter maior exposição pública”.