Na Mediação as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe.
O mediador não tem poder de decisão, pelo que, não impõe qualquer deliberação ou sentença.
O mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito.
As partes são responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
A Mediação tem caráter voluntário e confidencial, não podendo o conteudo das sessões de Mediação ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal.
Além da Mediação civil que existe nos Julgados de Paz e que pode ter lugar tanto no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz como nos casos em que o litígio esteja excluido da sua competência, existem três sistemas públicos de Mediação, a saber:
– Sistema de Mediação Familiar;
– Sistema de Mediação Laboral;
– Sistema de Mediação Penal.