Em 2022, mantêm-se as 10 freguesias dos concelhos de Lousada, Paredes, Penafiel e Valongo já definidas como prioritárias no ano passado “para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios”. No total há 1001 freguesias definidas como prioritárias no país, segundo despacho publicado, hoje, em Diário da República.

“A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os seis milhões de hectares”, explica comunicado do Governo. “O tratamento tempestivo da acumulação e das continuidades da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui uma das principais medidas que contribuem para a protecção de pessoas, animais e bens contra incêndios rurais”, lê-se no despacho.

Mas, o mesmo documento, assinado pela Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, ressalva “que o estabelecimento destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.

No concelho de Lousada, é novamente prioritária a fiscalização da gestão de combustível na União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), enquanto em Paredes são prioritárias as freguesias de Aguiar de Sousa, Recarei e Sobreira. Em Penafiel, constam do despacho as freguesias de Canelas, Capela, Lagares e Figueira, Rio Mau e Sebolido e, em Valongo, a freguesia de Valongo.

Todas estas freguesias são “prioritárias, para efeitos de fiscalização” no que toca à limpeza, entre 1 e 31 de Maio de 2022 dos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros). E também, entre 1 e 30 de Junho de 2022, nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de sete metros para cada um dos lados).