O mandato conforme dispõe o Código Civil é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra.
O mandato presume-se gratuito, excepto se tiver por objeto atos que o mandatário pratique por profissão, neste caso, presume-se oneroso.
São obrigações do mandatário:
Praticar os atos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante;
Prestar as informações que o mandante lhe peça, relativas ao estado da gestão;
Comunicar ao mandante, com prontidão, a execução do mandato, ou, se não o tiver executado, qual a razão;
Prestar contas, findo o mandato ou quando o mandante as exigir;
Entregar ao mandante o que recebeu em execução do mandato ou no exercício deste, se o não despendeu normalmente no cumprimento do contrato.
Por sua vez, o mandante é obrigado:
A fornecer ao mandatário os meios necessários à execução do mandato, se outra coisa não foi convencionada;
A pagar-lhe a retribuição que ao caso competir, e fazer-lhe provisão por conta dela segundo os usos;
A reembolsar o mandatário das despesas feitas que este fundadamente tenha considerado indispensáveis, com juros legais desde que foram efectuadas;
A indemnizá-lo do prejuízo sofrido em consequência do mandato, ainda que o mandante tenha procedido sem culpa.