A taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2020 mantém-se nos 0,3%, taxa mínima, para os prédios urbanos, em Penafiel. A proposta aprovada, por unanimidade, na última Assembleia Municipal garante também que vai continuar a ser aplicado um desconto de 70 euros para os agregados familiares com três ou mais dependentes.
Na mesma sessão, foram também aprovadas as taxas de derrama e de participação variável no IRS a aplicar no próximo ano.
No caso da derrama, foi aprovada uma taxa de 1,5%, a máxima legal, sobre o lucro tributável das empresas, assim como o lançamento de uma taxa reduzida de 0,75% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse os 150 mil euros. Em 2020, voltará a ser aplicada uma participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Penafiel, também a máxima permitida. Em ambos os casos, o PS votou contra.