Uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) conclui que o Hospital Padre Américo, em Penafiel, que integra o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, violou os direitos de acompanhamento ao não permitir que a família de uma utente, infectada com covid-19 e que acabou por falecer naquela unidade, tivesse acesso a visitas ou contactos com a doente.
De acordo com o documento, a que o Verdadeiro Olhar teve acesso, a situação data de Janeiro de 2022 (tendo a deliberação da ERS sido tomada em Dezembro desse ano).
“A reclamante refere que, no dia 13 de Janeiro de 2022, a sua mãe deu entrada no Hospital Padre Américo, vindo a falecer na referida unidade hospitalar no dia 31 do referido mês. Em síntese, a exponente contesta, para além do mais, a actuação do prestador em matéria de regime de visitas hospitalares, declarando que, a partir do momento em que a sua mãe testou positivo à covid-19, mais propriamente em 19 de Janeiro de 2022, não mais pôde receber visitas”, lê-se no documento. Também os pedidos de contacto com a utente “através de telefone ou telemóvel foi negado” pelo hospital, refere a mesma fonte.
“Apesar das insistentes tentativas dos familiares da utente no sentido de poder contactá-la ou, de alguma forma, poder interagir com ela, o CHTS, desde a data em que a utente testou positivo à Covid-19 até ao dia em que faleceu, não permitiu a realização de nenhuma visita, nem qualquer outro contacto através de meios de comunicação à distância”, conclui a ERS.
O regulador diz que o Hospital de Penafiel “não só não salvaguardou o direito ao acompanhamento da utente, como nem sequer garantiu uma prestação de cuidados com ‘humanidade e respeito pelo utente’”. A par disso, a unidade hospitalar não terá prestado “informação adequada sobre a condição clínica da paciente, sonegando, inclusive, a gravidade da situação, o que muito contribuiu para o desalento e a revolta daqueles familiares quando receberam a notícia do seu falecimento”, acrescenta a ERS. Pelo que foi “igualmente violado o direito da acompanhante de ‘ser informado adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do doente, nas diferentes fases do atendimento’”.
Na deliberação, a Entidade Reguladora da Saúde diz que foi emitida uma instrução ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa para “garantir, em permanência, a prestação de cuidados de saúde com humanidade e respeito pelos utentes, respeitando, nomeadamente, o seu direito ao acompanhamento”, “assegurar, em permanência, o direito do acompanhante a ser informado adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do respectivo doente acompanhado, nas diferentes fases do atendimento”, “adoptar os procedimentos e/ou normas internas aptas a garantir o cumprimento do disposto” e, ainda, “garantir em permanência, que os procedimentos e/as normas descritos são do conhecimento dos seus profissionais, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes”.