O Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, em Penafiel, condenou seis arguidos por roubo agravado, furto qualificado e detenção de arma proibida, em assaltos realizados numa agência bancária, num posto de combustíveis e numa habitação em Lousada e em Valongo.
Segundo o site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos deste grupo foram absolvidos “da prática de dois crimes de roubo agravado cometidos em agências bancárias das localidades de S. Mamede do Coronado e Gandra (Paredes), de um crime de roubo agravado cometido numa residência em Lousada e de um crime de incêndio de um veículo automóvel, crimes que igualmente lhe eram imputados pelo Ministério Público”, por falta de provas.
Os crimes pelos quais foram condenados aconteceram entre os dias 27 de Fevereiro e 20 de Março de 2019.
O resumo da sentença divulgado refere que o grupo se reuniu “com a finalidade de planear e executar crimes contra a propriedade, visando agências bancárias, residências e estabelecimentos comerciais”.
Para isso, “muniram-se de armas de fogo e munições, uma viatura furtada, gorros, luvas, golas e chapéus, estes últimos com o objectivo de impedir a sua identificação e a obtenção de vestígios biológicos”.
O Tribunal condenou um dos arguidos por um crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo, com uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, por um crime de roubo agravado cometido num posto de abastecimento de combustível em Valongo, na pena de cinco anos e seis meses de prisão, por um crime de roubo agravado numa agência bancária em Lousada, na pena de sete anos e seis meses de prisão e por um crime de detenção de arma proibida, na pena de quatro anos e seis meses de prisão, sendo que o cúmulo jurídico deu uma pena única de 14 anos de prisão.
Outros quatro arguidos foram condenados pela prática do crime de roubo agravado cometido na referida agência bancária em Lousada, em penas compreendidas entre os cinco anos e seis meses e os sete anos e seis meses de prisão e pela prática do crime de detenção de arma proibida, em penas compreendidas entre os três anos e seis meses e os quatro anos e seis meses de prisão. “Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou a estes quatro arguidos penas compreendidas entre os 6 e os 9 anos de prisão”, descreve a PGD do Porto.
A mesma fonte adianta que um outro arguido foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em cúmulo jurídico, pela pela prática do crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo e por um crime de roubo agravado cometido num posto de abastecimento de combustível em Valongo. Já um último arguido foi condenado pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, na pena de um ano de prisão não substituída por qualquer outra pena não privativa da liberdade.