Durante o período da Páscoa, serão proibidas “quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com excepção feita para pessoas que têm de deslocar para o exercício de actividades profissionais”, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no âmbito da renovação do Estado de Emergência no país.
Esta limitação vai vigorar entre as 00h00 de 9 de Abril e as 24h00 de 13 de Abril. Poderá ser necessário ter uma declaração a indicar o local de trabalho.
“O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia”, defendeu o primeiro-ministro.
Em conferência de imprensa, ainda antes do final da reunião do Conselho de Ministros António Costa adiantou algumas das medidas que serão aplicadas nos próximos 15 dias.
Ficam proibidos os ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”.
A capacidade financeira das autarquias locais vai ser reforçada, “o que agiliza a possibilidade de contracção de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições”, diz o Governo.
Fica também prorrogado o prazo para proprietários procederem à limpeza de matas, até 30 de Abril.
A isenção de taxas moderadoras será alargada a todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento.
Segundo o primeiro-ministro, o transporte aéreo também vai estar limitado durante o período entre 9 e 13 de Abril. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, uma “medida excepcional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”, afirmou António Costa. Mas haverá excepções para voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.
Fora deste período, o transporte aéreo será limitado na sua lotação para um terço, tal como existe já nos restantes transportes de passageiros.
No que toca ao trabalho, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ver as suas competências reforçadas para combater os abusos nas relações laborais que têm sido alvo de denúncias nos últimos dias, referiu o governante.
“Os inspectores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos e evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho”, adiantou.
À Assembleia da República será submetida uma proposta de lei para corresponder aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional. Para proteger os reclusos, técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários serão implementadas medidas que agilizam o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder indultos de pena por razões humanitárias (a idosos ou outros reclusos vulneráveis), o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão, não sendo válida para quem tenha “cometido crimes particularmente hediondos como homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade”. Será ainda proposto um novo regime de licenças precárias agora por um período de 45 dias, podendo ser antecipada a liberdade condicional. Este regime não será aplicado em pessoas detidas pela prática de crimes como homicídio, violação, abuso de menores e violência doméstica.