Chegou ao fim o megaprocesso relativo a uma fraude no Centro de Emprego de Penafiel, e também de Lamego, que custou ao Estado mais de quatro milhões de euros. Nesta sexta-feira, o colectivo de juízes do Tribunal de Penafiel condenou o antigo chefe de serviço do IEFP, José Alberto Matos, a dez anos de prisão e ao pagamento, de forma solidária, do dinheiro atribuído no âmbito das candidaturas feitas ao programa Iniciativas Locais de Emprego (ILE). José Alberto Matos foi considerado culpado de 31 crimes de corrupção passiva e tem ainda de liquidar 722 mil euros. Caso não o faça no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta pena, todos os bens que foram arrestados no início do processo revertem a favor do Estado.
Condenado a pena de prisão efectiva foi, de igual modo, Abel Pires. Responsável por angariar pessoas e empresas como promotores das candidaturas aos fundos estatais, Pires foi considerado culpado dos crimes de corrupção activa e de um crime continuado de fraude na obtenção de subsídio. Vai preso cinco anos e seis meses, tem de pagar parte dos subsídios entregues no âmbito das candidaturas em que esteve envolvido e devolver ao Estado 2,1 milhões de euros.
Já Ricardo Ribeiro, outro angariador, está obrigado a devolver 1,7 milhões de euros, mas viu os juízes suspenderem-lhe uma pena de cinco anos de prisão. Com penas suspensas de prisão ficaram ainda António Palma, António Mendes e Rui Vitorino, que também angariaram pessoas e empresas para subscrever candidaturas ao programa ILE.
Esquema fraudulento decorreu entre 2001 e 2008
O esquema foi revelado através de uma carta anónima datada de 2005. A investigação que se seguiu permitiu descobrir que José Alberto Matos, único responsável pelo programa ILE no Centro de Emprego de Penafiel, recebia uma quantia nunca inferior a 10 por cento do valor total do subsídio para garantir a aprovação das candidaturas, mesmo que estas não cumprissem os requisitos legais.
O ex-director prescindiu, deu como provado o Tribunal de Penafiel, das vistorias prévias às instalações e não confirmou se os postos de trabalho indicados no processo foram efectivamente criados. Também não controlou evidentes discordâncias entre o investimento anunciado pelos promotores e o valor das facturas apresentadas.
O dinheiro dos fundos atribuídos para a criação de postos de trabalho era distribuído também pelos já referidos angariadores e ainda pelos promotores das candidaturas. Por isso, 35 pessoas e empresas foram condenadas por fraude na obtenção de subsídio. As penas variaram entre multas – a mínima foi de 2400 euros e a máxima de 5000 euros – e três anos de prisão. Neste último caso, todas as penas foram suspensas.
“Muitas vezes pode existir a ideia que tudo o que o que está relacionado com dinheiros públicos pode ser tratado de forma pouco rigorosa. Mas a mensagem que este acórdão transmite não é essa”, afirmou o juiz-presidente. “Muito do que aconteceu não foi provado devido ao tempo que já passou”, acrescentou.