“Festival Marés Vivas”

0

QuercusA Reserva Natural Local do Estuário do Douro situa-se na margem sul do rio Douro, junto à sua foz. Inicia-se na zona da Afurada e termina na zona arenosa do Cabedelo. Esta Reserva Natural é atualmente o sítio de maior importância para a biodiversidade na região do Grande Porto e alberga mais de uma centena de espécies de aves, grande parte delas protegidas e raridades.

O local onde o “Festival Marés Vivas” se realizou desde 2008 até 2015, além de distar cerca de 1.000 m da área mais importante da Reserva Natural, continha um morro fortemente arborizado da Quinta Marques Gomes, que reduzia e moderava a propagação do ruído, pelo que o evento tinha um impacto limitado sobre as aves da Reserva.

Por sua vez, o lugar proposto para a edição de 2016 é adjacente à Reserva Natural, sendo que o movimento de pessoas e viaturas vai, fatalmente, perturbar as espécies existentes na Reserva Natural, em plena época de nidificação das aves.

O ruído, especialmente à noite, aterroriza as aves que voam descontroladamente e vão posteriormente ferir-se ou morrer. Prova disso foi o lançamento do “maior foguete do mundo” do Porto para o Estuário do Douro. Este evento, que foi denunciado pela QUERCUS, em 2010, resultou em inúmeras mortes de aves do estuário.

Não podemos deixar empobrecer a riqueza natural da zona do Porto e do Rio Douro.

As áreas protegidas na Região do Porto são em número muito reduzido, o que realça a necessidade de conservação das mesmas. A Reserva Natural do Estuário do Douro tem um valor paisagístico e social notáveis, sendo o local de encontro de dezenas de amantes de natureza. Também é local de eleição para muitos fotógrafos de vida selvagem.

Neste sentido, a QUERCUS apelou à responsabilidade ambiental e social de todos os intervenientes.

Em resposta a este apelo, o governo já fez saber que irá ser criada uma comissão de acompanhamento para definir as medidas de minimização prévias à realização do Festival Marés Vivas, nomeadamente o local e orientação do palco, a delimitação de zonas de circulação interdita, as barreiras acústicas suplementares e todas as que se julgarem relevantes que reduzam potenciais impactos ambientais.