O Tribunal da Relação do Porto determinou que os mais de 436 mil euros descobertos entre as pedras de um antigo muro, em Rio Moinhos, Penafiel, têm origem criminosa. A decisão, segundo avança o JN, contraria o emigrante que afirmava ser o proprietário do dinheiro que seria fruto do seu trabalho na construção civil na Alemanha e na Suiça.
Recorde-se que este caso começou em 2021, quando decorria uma obra de requalificação naquela freguesia, e um dos trabalhadores terá identificado um homem que chegou ao local de carro, apresentando-se como emigrante regressado à terra, e vasculhou o muro de pedra, tendo depois saído dali sem dar mais explicações. A GNR, que acompanhava os trabalhos passou o muro a pente fino e descobriu o dinheiro nos cofres, tendo chamado ao local o núcleo de investigação criminal.
O emigrante terá contado que parte do dinheiro, 52 mil euros, tiveram origem numa herança que o pai lhe deixou e que estava escondida numa caixa de madeira no muro. Além disso, o homem assegurou que levava para Portugal, todos os anos, entre 20 mil a 40 mil euros, e que também tinha vendido uma casa em Marco de Canaveses.
Dizendo que não confiava nos bancos nem na mulher, por esta ter acumulado 60 mil euros de dívidas, o homem indicou que decidiu guardar as poupanças no mesmo muro onde o pai deixou a herança.
Mas o tribunal considerou “irrealista” a explicação fornecida pelo emigrante, sustentando que o dinheiro só pode ter sido obtido ilegalmente
Apesar de nunca ter sido condenado por qualquer crime, o emigrante não conseguiu convencer as autoridades judiciais sobre a origem lícita da fortuna. O Tribunal de Penafiel havia anteriormente arquivado o caso, mas recusou a devolução do dinheiro ao Estado. Contudo, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação decidiu a favor da reversão dos fundos para o Estado.
Os juízes destacaram a falta de consistência na explicação do emigrante, apontando para a impossibilidade prática de vigiar os cofres enquanto vivia na Suíça e para a falta de evidências sobre a proveniência legítima do dinheiro.
O tribunal considerou ainda como provas insuficientes as impressões digitais do emigrante que foram encontradas nos cofres.
Refira-se que o emigrante não foi o único a reclamar os 436 mil euros. Também uma empresa de construção, dona da propriedade rodeada pelo muro que escondia o montante, e um dos seus funcionários, apresentaram, no início do ano, requerimentos em que dizem ter direito ao dinheiro.
É sempre tudo a favor do estado que chupa o tutano do Zé Povinho que se mata a trabalhar para sustentar os criminosos e os poderosos.
Já houve muitos casos em que as poupanças dos trabalhadores foram roubadas por bancarios e outros gananciosos poderosos!
Se o homem roubou o dinheiro não é diferente dos demais. Se não há prova de crime o dinheiro pertence-lhe a ele!
É tudo um bando de Xulos!
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