Depois de o Presidente da República, ter promulgado, esta segunda-feira, o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, por um período de 70 dias, a lei já foi publicada, hoje, em Diário da República.
A medida, que visa combater a propagação da pandemia provocada pela Covid-19, entra em vigor amanhã, dia 28 de Outubro, e o não cumprimento pode ser punido com multas até aos 500 euros.
Segundo a Lei n.º 62-A/2020, passa a ser “obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Mas existem excepções. A obrigatoriedade da máscara é dispensada nos casos em que seja apresentado um atestado médico de incapacidade multiusos ou uma declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. Também não é obrigatória quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar ou para pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
“A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”, refere a legislação.
Serão ainda realizadas campanhas de sensibilização sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de protecção individual e colectiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correcto descarte de máscaras não reutilizáveis, explica o documento.