Despedimento por Inadaptação

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O despedimento por inadaptação ocorre quando a cessação do contrato de trabalho é promovida pela entidade patronal e tem o seu fundamento na inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.

Esta modalidade de despedimento tem fundamento numa justa causa objectiva, isto é, a razão do despedimento é inerente à organização, e não a um determinado comportamento imputável ao trabalhador.

A inadaptação do trabalhador encontra-se, estreitamente, ligada ao surgimento no local de trabalho de novas condições laborais e novos processos produtivos. Atentas essas circunstâncias, o trabalhador pode e deve manter as suas capacidades no desempenho das funções para o qual foi contratado. Acontece porém que, face às mudanças realizadas pelo empregador, poderá, eventualmente, acontecer que o trabalhador, não soube, não quis ou não foi capaz de se adaptar, o que poderá motivará o seu despedimento.

A inadaptação verifica-se, quando estamos perante uma das seguintes situações, que impeçam a conservação da relação de trabalho: i) Redução contínua de produtividade e/ou qualidade de trabalho; ii) Avarias repetidas nos meios relacionados com o posto de trabalho; iii) Quando existam riscos para a segurança e saúde do próprio/restantes trabalhadores ou de terceiros.

Esta modalidade de despedimento só pode ocorrer se forem cumpridos os seguintes requisitos pela entidade patronal: i) Seja posta à disposição do trabalhador a indemnização legalmente devida; ii) Tenham sido introduzidas modificações no posto de trabalho, seguida da respetiva formação profissional e período mínimo de 30 dias de adaptação sem resultados práticos; iii) Não exista na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do trabalhador e a situação de inadaptação do trabalhador não seja intrínseca à falta de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho ao encargo do empregador.

Os trabalhadores despedidos por inadaptação têm direito ao subsídio de desemprego, caso estejam preenchidas as respectivas condições de atribuição.