A partir do dia 1 de Julho, os utentes do transporte público ferroviário de passageiros do Tâmega e Sousa vão passar a ter acesso a descontos, como já acontece com os autocarros.
Entrará em funcionamento o “Passe CIM Tâmega e Sousa” para quem utiliza os transportes da CP – Comboios de Portugal. O preço de um título monomodal da CP para qualquer viagem terá o valor máximo de 40 euros.
Em análise, adianta a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa está a solução de um título combinado com acesso ao Andante.
“O desfasamento entre as datas de entrada em vigor do Passe CIM Tâmega e Sousa no transporte público rodoviário e no transporte ferroviário deve-se ao facto de a CIM do Tâmega e Sousa ser Autoridade de Transportes competente relativamente ao serviço público rodoviário de transporte de passageiros”, enquanto, “no que concerne ao transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes competente é o Estado”, justifica comunicado.
“Assim, e à semelhança do ocorrido com os municípios do Tâmega e Sousa para o transporte rodoviário, para que a Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa possa implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP terá de ser firmado um contrato inter-administrativo de delegação de competências entre a CIM do Tâmega e Sousa e o Estado, sendo que só no final deste mês foi possível chegar a um acordo com o Estado quanto às cláusulas jurídicas a contemplar no referido contrato”, explica ainda a CIM.
O objectivo era implementar o passe nos serviços urbanos/regionais a partir de 1 de Junho, mas isso foi inviabilizado “por condicionalismos tecnológicos”.
“Naquela data a CP apenas conseguiria implementar o Passe CIM Tâmega e Sousa nos serviços regionais, através de um desconto à tabela tarifária em vigor, cujo valor final a pagar pelo passageiro era variável entre cada par origem e destino e, porque superior ao anteriormente definido pela CIM do Tâmega e Sousa no âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, não seria cumprido o seu desiderato de apoio, às famílias, em geral, e ao utente, em particular”, sustenta a CIM do Tâmega e Sousa. A data foi então prolongada para 1 de Julho.
O título de transporte monomodal é o título que confere o direito à utilização do serviço público de transporte de passageiros explorado por um único operador de serviço público, em linhas, redes ou áreas geográficas atribuídas a esse operador.