Contratos celebrados à distância – Direito de livre resolução

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Contrato celebrado à distância é o contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços, sem a presença física simultânea de ambos e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços mediante a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância, por ex: através de meios electrónicos ou por telefone.

O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem qualquer custo e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

  1. a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços; b) Do dia em que o consumidor, ou um terceiro indicado pelo consumidor, adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda;
  2. c) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, que não estejam à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material.

Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré – contratual sobre a existência do direito de livre resolução do contrato, o respectivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses.