O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por quatro arguidos – um dos quais uma sociedade comercial -, mantendo a decisão do acórdão de Maio de 2018 do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) que os tinha condenado pela prática do crime de detenção de arma proibida, informa a Procuradoria Geral Distrital do Porto.
Três dos arguidos foram condenados a penas de prisão suspensas, dois deles a dois anos e oito meses e um a dois anos e seis meses. Já a sociedade comercial foi condenada à pena de 260 dias de multa, à razão diária de 100 euros.
“O mesmo acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães julgou integralmente procedentes os recursos interpostos por quatro outros arguidos – dos quais duas pessoas colectivas – absolvendo-os da prática do mesmo crime, pelo qual tinham sido condenados pelo já referido acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este”, explica a mesma fonte.
Em causa estão crimes cometidos em 2012 e 2013, ligados à comercialização clandestina de explosivos, principalmente nas áreas de Paredes, Penafiel e Marco de Canaveses.
Segundo a PGD do Porto, havia uma “actividade, reiterada e clandestina, de aquisição, transporte, armazenamento e venda de produtos explosivos, nomeadamente pólvora, rastilhos, detonadores eléctricos e pirotécnicos, velas explosivas e explosivos de hidrogel”.
“Dois arguidos adquiriram estes materiais e cederam-nos a outros, valendo-se de ligações a um funcionário de sociedade que tinha como objecto a fabricação, comércio e aplicação de explosivos e artigos pirotécnicos; este aproveitava o acesso que por tal via tinha aos explosivos e à respectiva documentação, para os subtrair ao controlo estatal e proceder à sua venda no mercado paralelo”, acrescenta.
Os restantes arguidos foram condenados por terem na sua posse aqueles produtos.