A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alerta que, segundo a lei, na véspera e no dia da eleição “é proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”. “Entende-se por ‘propaganda eleitoral’ toda a actividade que vise direta ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, esclarece a mesma fonte num comunicado.
A CNE fala em específico da rede social Facebook, que tem sido muito usada na campanha política destas Autárquicas. Será considerada ilegal “a propaganda na véspera e no dia da eleição” registada em páginas; grupos abertos; e cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, indica, dando exemplos: “quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal); quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social)”.
A Comissão lembra ainda que no dia da eleição é proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 50 metros, incluindo-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.