Em 2020, a Câmara de Valongo já procedeu à retirada de cerca de 50 viaturas da via pública por se encontrarem em estacionamento abusivo ou indevido. A última acção aconteceu em Junho, quando foram rebocados 11 carros.
O número de veículos recolhidos está já muito próximo do total do ano passado: cerca de 60 viaturas.
“O principal motivo é a permanência do veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública, geralmente devido a abandono”, explica a autarquia ao Verdadeiro Olhar. A freguesia de Ermesinde é a que regista mais casos.
Processo demora em média 40 dias
A decisão para remover uma viatura abandonada é de cerca de 40 dias, sendo cinco para efectuação de deslocação ao local, 30 para o prazo do Código da Estrada, e cinco dias para despachos, explica o município. “Depois o processo é encaminhado para a Divisão de Logística, que agenda o reboque e costuma juntar cerca de cinco viaturas”, acrescentam.
Sempre que se reúnem as condições determinadas pelo artigo 163 do Código da Estrada os veículos podem ser removidos. Por exemplo, pode tratar-se de viaturas que, estejam estacionadas na via pública ou em parque durante 30 dias ininterruptos ou de uma estacionada num parque pago com taxas por pagar há cinco dias.
O processo, normalmente começa por denúncias de munícipes, participações das autoridades policiais ou sinalizações feitas em acções de fiscalização pelos serviços.
Segue o procedimento revisto no Código da Estrada. “Confirmada a localização da viatura em eventual estacionamento indevido ou abusivo, a fiscalização municipal fotografa a viatura e regista a data. Aguarda os prazos fixados no artigo 163.º do Código da Estrada, e terminado o mesmo efectua nova acção de fiscalização ao local para verificar a permanência da viatura no mesmo local. Caso seja constatado o estacionamento indevido ou abusivo, é proposto o reboque da viatura, e após despacho, o processo é encaminhado para a Divisão de Logística que organiza as datas do reboque”, resume a autarquia de Valongo.
Em 2019 foram rebocadas cerca de 60 viaturas e em 2020 já cerca de 50. Mas o total de processos é superior. “No ano de 2019 foram organizados 145 processos e em 2020 foram organizados 123. De referir que em muitas das situações as viaturas não se encontravam em estacionamento indevido ou abusivo ou foram retiradas voluntariamente pelos seus proprietários”, justifica a Divisão de Logística.
O que diz o Código da Estrada
Artigo 163.º Estacionamento indevido ou abusivo
1 – Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
2 – Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento