Em Março do ano passado, foi tornada pública a requisição por parte da Beralt Tin and Wolfram (Portugal), da celebração de contrato administrativo para atribuição directa de concessão de exploração de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, tungsténio e minerais associados, em zona denominada “Banjas”, nos concelhos de Gondomar, Paredes e Penafiel, uma área de cerca de 1185 hectares.
O processo, confirma a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEC), foi entretanto reformulado e abrange agora apenas as freguesias de Sobreira e Aguiar de Sousa, em Paredes, numa área de 4,92 quilómetros quadrados.
Quer a Câmara de Paredes quer a Parque das Serras do Porto já deram parecer desfavorável a esta exploração, lembrando o potencial turístico, ambiental, patrimonial e arqueológico daquele local e apontando algumas desconformidades do projecto.
A DGEC esclarece que avanço fica condicionado a um estudo de impacte ambiental vinculativo.
Antes da exploração tem de haver um estudo de impacte ambiental
“O processo relativo ao pedido de atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais com a denominação ‘Banjas’, encontra-se em tramitação instrutória procedimental (…) pelo que ainda não foi celebrado o contrato”, refere a DGEC.
No seguimento da consulta pública e dos pareceres dos municípios de Paredes, Gondomar e Penafiel, “a empresa requerente da concessão reformulou a área do pedido, tendo a mesma sido reduzida e deixando de abranger os municípios de Penafiel e de Gondomar. Assim, a área do pedido abrange actualmente apenas o município de Paredes, encontrando-se a empresa a analisar a situação de modo a procurar ir ao encontro das questões que estão a ser objecto de discordância pelo município de Paredes”, afirma a mesma entidade.
Ainda segundo a DGEC, mesmo que seja celebrado contrato de concessão de exploração, a empresa – neste caso a Beralt Tin and Wolfram – deverá apresentar um Estudo de Impacte Ambiental do projecto, a ocorrer previamente ao início da exploração.
É que qualquer exploração está sujeita à aprovação pela DGEG de um plano de lavra apresentado pela empresa requerente de direitos de exploração, que contém, entre outros elementos, “a memória descritiva sobre as características do depósito mineral, a descrição pormenorizada dos processos de desmonte, a descrição dos processos mineralúrgicos e a descrição das instalações auxiliares da exploração”.
“É, assim, em sede de avaliação de impacte ambiental que todos os efeitos no ambiente serão considerados, que toda a informação ambiental será veiculada e que é determinada ou não a possibilidade de realização do projecto alvo da concessão, uma vez que a Declaração de Impacte Ambiental é vinculativa”, salienta a Direcção-Geral, um processo em que a Agência Portuguesa do Ambiente fará as consultas que achar pertinentes.
Neste momento, a empresa que quer avançar com a exploração estará a “a analisar a situação de modo a procurar ir ao encontro das questões que estão a ser objecto de discordância pelo município de Paredes”, nomeadamente no âmbito da Arqueologia e da compatibilização com os instrumentos de gestão territorial”.
Incompatibilidades com o PDM e uma paisagem protegida
Apesar da reformulação, o Município de Paredes e a Associação Parque das Serras do Porto dizem manter os pareceres desfavoráveis.
“A Parque das Serras do Porto considera que não se afigura razoável a concessão de uma exploração (…) numa área desta dimensão e classificada como paisagem protegida regional, pelo que se pronuncia desfavoravelmente”, lê-se no parecer. “Temos conhecimento da proposta de ajuste à área de concessão, nomeadamente de redução da mesma. Não obstante, a argumentação desfavorável à pretensão mantém a pertinência”, afirmam os responsáveis. A Associação de Municípios diz ainda que já demonstrou a sua disponibilidade para debater o processo com as autoridades nacionais competentes e que continuará a tomar as devidas diligências.
Ambas as entidades, apontam, entre outros, que nesta Paisagem Protegida Regional, com um “relevante passado geológico” e “vestígios arqueológicos de extrema relevância” da época Romana, há um “vasto património a preservar”. Além disso, destacam o trabalho feito no sentido de valorizar as serras, exemplo dos percursos pedestres, e os impactos visuais e ecológicos que uma exploração iria causar, nomeadamente com a previsão de mais de 60 hectares para deposição de resíduos decorrentes da exploração.
A Câmara, que também já reiterou junto da DGEC que “o parecer do Município é desfavorável”, refere mesmo que o resumo do plano de lavra mantém incompatibilidades com o Plano Director Municipal, é omisso quanto à localização de uma ETAR e não apresenta plano de gestão de resíduos. “Pese embora a área objecto do pedido tenha diminuído, mantêm-se as desconformidades com o disposto no Plano Director Municipal de Paredes”, salienta a autarquia num dos pareceres enviados.
Paredes levanta ainda questões sobre o plano de lavra apresentado pela empresa que quer realizar a exploração. “O Plano de Lavra é omisso quanto a detalhes gráficos da localização do depósito de combustível a construir à superfície, assim como das diferentes instalações, nomeadamente da ETAR, do posto de transformação e do ramal e da Levaria. (…) Não é apresentado o Plano de Gestão de Resíduos, incluindo os resíduos resultantes da ETAR, assim corno dos resíduos que possam ser considerados perigosos, pelo que é omisso sobre o encaminhamento destes. (…) O Plano de Lavra, contornando-se com um resumo, levanta algumas questões relacionadas com o cumprimento da legislação em vigor, designadamente a relacionada com o património existente, os resíduos, as águas, a qualidade do ar, na qual se inclui as partículas PM10, pois não informa adequadamente”, lê-se.
“Face ao exposto, atentos à legislação em vigor, afere-se de que existe incompatibilidade da exploração em causa com o disposto nos instrumentos de gestão territorial, servidões e restrições de utilidade pública, pelo que se propõe que seja emitida pronúncia desfavorável”, sustenta a Câmara de Paredes.