O formulário e os respectivos documentos devem ser entregues no Balcão Social Único da Câmara Municipal.
Segundo o regulamento, o objectivo da autarquia com esta medida é “reduzir as dificuldades socio-económicas e contribuir para o desenvolvimento formativo e educacional, assim como a elevação social e cultural do concelho”.
Podem recorrer a estas bolsas de estudo, os jovens que tenham nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; sejam residentes no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos; estejam matriculados num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso; não disponham por si ou através do agregado familiar de meios bastantes para custear os encargos decorrentes para a frequência do ensino superior, aferido pela sua condição socio-económica; não sejam beneficiários de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional, designadamente pelo Estado Português, ou entidade estrangeira; tendo estado matriculados em instituição de ensino superior em ano lectivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido aproveitamento escolar de acordo com as regras determinadas pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo reconhecidas pelo Estado Português.
Além do formulário de candidatura devidamente preenchido é necessário apresentar alguns documentos como cartão de cidadão (ou ainda outro documento de identidade válido) e cartão de identificação fiscal, do/a estudante e do encarregado de educação caso o ou a estudante seja menor de idade; atestado de residência emitido pela freguesia com indicação expressa do número de anos em que reside no concelho; comprovativo da matrícula e inscrição no ano lectivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano curricular em que se encontra inscrito; certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano lectivo anterior ao da candidatura; comprovativo em como o/a estudante apresentou candidatura a bolsa de estudo atribuída pelo Estado Português e comprovativo da decisão e o respectivo valor, se deferida (aprovada), ou o motivo de indeferimento (se rejeitada); declaração sob compromisso de honra do/a candidata em como não é beneficiário/a de qualquer apoio financeiro da mesma natureza, ou para a mesma finalidade, de outras entidades nacionais ou estrangeiras; e comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).
Segundo a autarquia há critérios de preferência na atribuição das bolsas, se os candidatos são portadores de deficiência igual ou superior a 60%, tendo em conta o menor rendimento per capita do agregado familiar ou ainda candidatos/as inscritos/as em cursos que representem uma mais-valia para o tecido socio-económico do concelho.