Calor aumenta risco de incêndio rural até à próxima segunda-feira

A humidade relativa do ar terá valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul e estão previstas “noites tropicais em grande parte do território”.

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A Protecção Civil emitiu um alerta à população referente ao perigo de incêndio rural, nos próximos dias, sobretudo até à próxima segunda-feira.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), está previsto “tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural”.

Em comunicado, aquele organismo realça uma “subida gradual da temperatura máxima até dia 15, mais significativa no dia 13”, bem como “vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas do litoral Norte e Centro e na faixa costeira ocidental a sul do Cabo Carvoeiro, com rajadas até 60 quilómetros por hora, nos dias 11 e 12”.

Nos próximos dias, a humidade relativa do ar terá valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul, com “noites tropicais em grande parte do território”.

O risco de incêndio manter-se-á elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de Agosto, em especial no interior Norte e Centro, na região do vale do Tejo e no Algarve.

Assim, a Protecção Civil recorda que, nos dias de risco máximo e durante o período crítico, até 30 de Setembro, é proibido fazer queimadas extensivas e queima de amontoados sem autorização, utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito. Também é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, lançar balões de mecha acesa e foguetes (o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal), fumigar ou desinfestar apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas e usar moto-roçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores.

Também é obrigatória a utilização de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas, nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.