Os menores nacionais e os menores estrangeiros a residir legalmente em Portugal, quando pretendam ausentar-se do território português e desde que desacompanhados de ambos os progenitores, devem exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
A autorização supra referida deve constar de documento escrito e com a assinatura, devidamente reconhecida, de quem exerce a responsabilidade parental, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Tratando-se de menor, filho de pais casados ou em união de facto, a autorização deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles.
Se for um menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, a autorização tem que ser emitida pelo progenitor a quem foi confiado e/ou com quem reside.