Quando entregar o IRS de 2020, vai poder consignar, ou seja “doar”, 0,5% do imposto a uma instituição de solidariedade social, de beneficência ou de assistência humanitária.
Trata-se de uma decisão que não mexe “no bolso do contribuinte”. Ou seja, caso não haja consignação a verba vai para o Estado enquanto se o fizer vai ser entregue à instituição indicada.
A lista das entidades autorizadas já foi divulgada pela Autoridade Tributária e contempla cerca de 4400 instituições de vários sectores.
Nos concelhos de Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo são 82 as entidades candidatas.
Recorde-se que pode ainda ser consignado o benefício em sede de IVA que pode receber por pedir facturas em restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, mas aí já deixa de beneficiar dessa dedução.