Aquisição da nacionalidade por naturalização

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Filipa-Costa-featuredO Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  • Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
  • Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

  • Um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos cinco anos;
  • O menor tenha concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico.

O Governo concede a naturalização, com dispensa de residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos e conhecerem suficientemente a língua portuguesa, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.

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