Foto: Roberto Bessa Moreira/Verdadeiro Olhar

Até domingo, 13 distritos do Centro e Norte do país estão em alerta vermelho de risco de incêndio devido às temperaturas elevadas previstas para os próximos dias.

São eles Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Santarém, Coimbra, Guarda, Portalegre, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Viseu e Leiria.

O alerta vermelho, o mais elevado da escala, vai vigorar entre a meia-noite de quarta-feira e as 23h59 de domingo.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), estão previstas temperaturas elevadas, podendo atingir os 40 graus nas regiões Sul e do Vale do Tejo e serem superiores a 30 graus no resto do território. Isso agrava o risco de incêndio.

A partir desta quarta-feira, a população vai receber SMS preventivos, alertando para a necessidade de adoptarem medidas de prevenção, sendo proibidos comportamentos de risco como fazer queimadas, utilizar fogareiros, fumar ou fazer lume na floresta, entre outros.

“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de Setembro e as 23h59 do dia 8 de Setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental”, descreve comunicado.

Além de elevar o grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, este despacho proíbe a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; a total utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, suspendendo as autorizações já emitidas; dá dispensa aos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário; proíbe o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais; define a realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo; mobiliza em permanência das equipas de sapadores florestais; e proíbe também a realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a moto-roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal, entre outros.