O Ministério Público deduziu acusação contra um administrador de insolvência por um crime de prevaricação e de um crime de peculato. Segundo o site da Procuradoria Geral Distrital do Porto, o caso aconteceu em Valongo e o acusado vendeu um imóvel e ficou com o dinheiro.
O homem foi administrador de insolvência no processo de insolvência de um casal que iniciou a correr no Tribunal Judicial de Valongo, em Novembro de 2012, transitando mais tarde para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Santo Tirso, juízo central do comércio), lê-se.
Tendo sido apreendido um prédio e determinada a sua venda em assembleia de credores, uma “instituição bancária, credor com hipoteca sobre o imóvel, rejeitou uma sugestão do arguido de venda por negociação particular pelo valor de 125 mil euros e informou-o que o valor mínimo a publicitar deveria ser de 240.100 euros”, refere a acusação, citada pela Procuradoria.
O arguido concretizou a venda a 9 de Outubro de 2013 por 87.500 euros. Depositou depois o dinheiro na conta da massa insolvente, a 11 de Outubro. Mas de seguida fez “três levantamentos em notas” desse montante, a 24 de Outubro, 2 de Dezembro e 10 de Dezembro de 2013.
Além dos crimes de peculato e prevaricação, o Ministério Público pede que o arguido seja também condenado a entregar ao Estado este valor, por corresponder à vantagem que teve com a prática do crime.