O Tribunal de Contas apontou “ilegalidades” à obra da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, e faz uma “recomendação” à autarquia de Valongo para que cumpra, de forma rigorosa, “todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública”.
Segundo o relatório deste organismo, concluiu-se terem existido ilegalidades na adjudicação de trabalhos complementares na obra de requalificação da Escola Básica Vallis Longus, num valor superior a 253 mil euros.
Os juízes conselheiros, Maria de Fátima Mata-Mouros, Sofia David e Nuno Ribeiro Coelho, consideram, no documento que o VERDADEIRO OLHAR teve acesso, que a adjudicação constante em quatro contratos adicionais àquela empreitada, que a Câmara Municipal justificou como sendo relativos a trabalhos complementares “foi ilegal” e que as “ilegalidades apuradas são suscetíveis de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”.
Recorde-se que, foi em março de 2021 que a Câmara Municipal de Valongo adjudicou um contrato de empreitada para a requalificação da Escola Básica Vallis Longus, no valor de 2 849 939,86 euros, mas, e deivido a quatro contratos adicionais realizados nos dois anos seguintes, ao montante acresceram 253 329,30 euros.
O primeiro contrato adicional, com um valor de 34 359,67 euros, dizia respeito à mudança de quadros interativos para painéis interativos e à pré-instalação de ar condicionado num dos blocos da escolas. Já o o segundo contrato, de 26.368,83 euros, tinha a ver com a montagem e fornecimento de equipamento hoteleiro e ambos foram enquadrados pela autarquia como dizendo respeito a trabalhos complementares.
Mas, segundo o Tribunal de Contas, os dois contratos “titulam um conjunto de trabalhos, no valor global de 60 728,50 euros, que constituem melhorias em relação à empreitada contratada, necessárias à conclusão da obra e, como tal, não enquadráveis no conceito de trabalhos complementares”.
Assim, e devido ao valor em causa, “deveriam ter sido precedidos de procedimentos por consulta prévia”, constantes no Código dos Contratos Públicos, o que “não se verificou, sendo, consequentemente, ilegais”.
Segundo os juízes, estas ilegalidades podem ser alvo de responsabilidade financeira sancionatória, sendo imputável ao técnico e à diretira do Departamento de Obras e Mobilidade, que subscreveu as informações com base nas quais o executivo camarário deliberou pela adjudicação dos contratos em causa e que emitiu o parecer favorável tendo em conta tais informações. Ainda segundo o tribunal, ambos agiram de “forma negligente”.
Refira-se que, os dois responsáveis do município “alegaram que agiram sempre na convicção de que estavam a defender o interesse público municipal, designadamente a boa gestão de recursos e de fundos públicos”.
Na conclusão do mesmo relatório, e tendo em conta o facto de as intervenções não serem essenciais para a conclusão da obra, lê-se que estas foram feitas com o objetivo de “prevenir necessidades de modernização de alguns equipamentos que seriam necessários realizar num futuro próximo”, os juízes optaram pela “relevação da responsabilidade financeira”, uma vez que, entre outros fatores, não existem “anteriores juízos de censura”.
O Tribunal de Contas acabou por deixar uma recomendação à autarquia para que cumpra, de forma rigorosa, “todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública”, acabando por fizar emolumentos devidos pela Câmara Municipal de Valongo no valor de 1 716,40 euros”.
Entretanto, dizem ainda os juízes que este relatório será endereçado ao Ministério Público.
Sobre este assunto, a Câmara de Valongo já se pronunciou à Lusa, tendo garantido que “os serviços técnicos municipais que foram objeto da decisão do relatório do Tribunal de Contas vão corrigir os procedimentos, de acordo com o indicado por aquele Tribunal, no sentido de seguir as melhores práticas referidas no relatório técnico”.