Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções.
É um contrato entre o Estado e o requerente através do qual o requerente obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Assim, as invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial: Patente e Modelos de Utilidade.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
Quanto aos modelos de utilidade, os requisitos de proteção são semelhantes, contudo, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Deste modo, se uma patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.