A Câmara de Paredes vai proporcionar o “acesso gratuito a serviços médico-veterinários cirúrgicos para as famílias desfavorecidas” com cães e gatos, para que possam esterilizar os animais de companhia.
O regulamento foi aprovado em Assembleia Municipal e seguirá para publicação em Diário da República, entrando depois em vigor.
Segundo o documento, a autarquia visa criar “políticas de incentivo à esterilização e promoção de uma detenção responsável” de animais.
“Uma reprodução descontrolada de cães e gatos traduz-se num aumento exponencial destas espécies excedendo a capacidade de suporte dos serviços e da população”, refere a Câmara. “Este número excessivo de animais de companhia leva à formação de matilhas de cães e colónias de gatos que colocam em causa a segurança das pessoas, animais e bens”, acrescenta.
Vão poder beneficiar deste apoio os cidadãos que residam há mais de seis meses no concelho, sendo que serão atribuídos cheques e vales de esterilização aos donos em vulnerabilidade económica “como medida de incentivo ao controlo reprodutivo de animais de companhia”. Estes cheques e vales poderão ser usados nos centros de atendimento médico veterinário aderentes, com os quais a autarquia vai estabelecer protocolos.
Para requerer o apoio, o animal tem de residir em Paredes, estar registado no SIAC – Sistema de Identificação de Animais de Companhia e estarem cumpridas todas as obrigações legais. Já o detentor tem de estar em condições de carência económica comprovada, sendo o rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 50% o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada elemento. Não podem ainda estar a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim.
Serão dados cheques esterilização que comparticipam a 100% a intervenção cirúrgica e os vales de esterilização a atribuir serão de 12,50 para um gato, 25,50 para uma gata, 37,50 para um cão e 50 euros para uma cadela, valores aos quais acresce IVA, indica o documento.
O regulamento prevê a atribuição de apoios até ao limite de três animais por família (mas pode haver excepções se justificável). Diz ainda que “o abandono, mau trato, ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos pelo programa implicam a exclusão do detentor do animal ou de qualquer elemento do agregado familiar de programas de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal do município”, sem prejuízo de outras consequências legais. Está prevista fiscalização no âmbito deste programa.