O valor a anunciar para a venda será de 85% do valor base dos bens.
Ora, os proponentes que estiverem interessados na compra do imóvel penhorado, no dia da abertura de propostas em carta fechada devem juntar com a sua proposta, como caução, um cheque visado, à ordem do agente de execução (responsável pelo processo) ou, nos casos em que as diligências estejam a ser realizadas por oficial de justiça, da secretaria, no montante correspondente a 5% do valor anunciado para a venda ou garantia bancária no mesmo valor.
Sendo aceite alguma proposta, o proponente comprador será notificado para, no prazo de 15 dias, depositar num instituição bancária, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, a parte do preço em falta.
Encontrando-se integralmente pago o preço e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão do imóvel, o bem é adjudicado e entregue ao proponente, competindo ao agente de execução a emissão do título de transmissão a favor do proponente.