A fiscalização dos lugares de estacionamento de duração limitada, vulgos parquímetros, nas freguesias de Ermesinde e Valongo, deixará de estar a cargo da Câmara Municipal de Valongo e passará a ser responsabilidade da empresa concessionária do serviço. Também os valores a pagar por quem não pagar a devida taxa vão mudar, existindo, porém, agora a possibilidade de evitar pagar a contraordenação de 30 euros e ficar pelo pagamento de 12 horas de estacionamento, que rondará os 6 euros. As novas regras estão plasmadas no projecto de Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada que estará, dentro em poucos dias, em discussão pública.
A Câmara Municipal de Valongo aprovou esta quinta-feira à noite, em Sobrado, com o voto contra da CDU e a abstenção dos quatro vereadores do PSD, a submissão à consulta pública do projecto de Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que vem alterar o regulamento em vigor desde 2007.
Fiscalização da utilização dos parquímetros passa para a concessionária
Das várias alterações a registar destaque para o capítulo referente ao estacionamento de duração limitada que é pago de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8h30 e as 20h00, e aos sábados, entre as 8h30 e as 13 horas. Neste horário e segundo o regulamento a taxa de utilização por cada período de 15 minutos é de 15 cêntimos, por período de 60 minutos é de 50 cêntimos e pelo máximo de 3 horas é de 1,80 euros. Com a entrada em vigor do novo regulamento a fiscalização deixará de estar a cargo da Câmara Municipal de Valongo e passará a ser responsabilidade da empresa concessionária do serviço.
Contraordenação só é emitida se não for paga a taxa em 72 horas
Sempre que se verifique o estacionamento de veículos nas zonas de estacionamento de duração limitada sem que tenha havido o pagamento da taxa prevista, será emitido um aviso de liquidação pelos agentes responsáveis pela fiscalização, o qual deverá ser pago no prazo máximo de 72 horas. De referir que o o valor da taxa a pagar será equivalente a 12 horas de estacionamento naquela zona, ou seja de 6 euros. Nos casos de estacionamento em que tenha sido ultrapassado o período titulado pelo bilhete físico ou eletrónico será deduzido o montante pago pelo utente ao valor aplicável por força do número anterior. O utente terá assim 72 horas para efectuar o respectivo pagamento. Caso não o faça, caberá à Câmara de Valongo avançar com o processo de contraordenação que culmina numa coima de 30 euros.
Paralelamente ao novo Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, a Câmara Municipal de Valongo aprovou igualmente, com o voto contra da CDU e a abstenção dos quatro vereadores do PSD, as minutas de Aditamento aos contratos de concessão de fornecimento, instalação e exploração de parcómetros coletivos nas zonas de estacionamento de duração limitada nas freguesias de Ermesinde e Valongo com a empresa Parques VE. Um aditamento alcançado através de “transação judicial” com a PARQUE VE S.A., no âmbito de um processo que correu Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, e que leva à “reorganização do número e localização de lugares de estacionamento de duração limitada abrangidos pelo Contrato de Concessão” e atribui à concessionária a “competência para exercer a actividade de fiscalização do estacionamento”.
De referir que neste acordo alcançado, há também alterações no que respeita à percentagem da receita que a concessionária terá de entregar à câmara municipal. Assim que entrar em vigor, a Parques VE terá de entregar 7 por cento das receitas brutas da exploração, mais três por cento do que acontece actualmente.