Tem corrido nestes últimos dias pela internet a notícia de um «Responsum» da Congregação para a Doutrina da Fé datado de Agosto de 2020. O Papa aprovou-o no início de Junho de 2020, a Congregação demorou duas semanas a enviá-lo para publicação e os encarregados da publicação «esqueceram-se» dos papéis durante um mês e meio. Finalmente, o documento adormeceu nas pastas confusas dos arquivos, até alguém o descobrir num endereço difícil de encontrar no «site» da Congregação para a Doutrina da Fé.
Os «Responsi» desta Congregação conservam, desde há muitos séculos, uma estrutura curiosa. Alguém —normalmente um bispo ou uma Conferência Episcopal— dirige uma pergunta muito concreta à Congregação e esta limita-se a responder «sim» ou «não». Às vezes, junta uma breve «Nota doutrinal» a justificar a resposta.
Neste caso, havia duas perguntas. « É válido o Baptismo conferido com a fórmula “nós te baptizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”? » e é preciso baptizar validamente as pessoas para quem o baptismo foi celebrado dessa maneira?
A resposta à primeira questão é «negativo». A segunda resposta é «afirmativo».
A maior parte das pessoas tem dificuldade em compreender a linguagem binária da Congregação para a Doutrina da Fé e este duplo «Responsum» pode soar tão inesperado que alguns duvidam se perceberam correctamente a mensagem. Por isso, a «Nota doutrinal» que a acompanha é imprescindível e a parte mais valiosa do «Responsum».
O problema teve origem numa prática pastoral que substituiu as palavras «Eu te baptizo…» pela expressão «em nome da comunidade, nós te baptizamos…». De facto, o «Ritual do Baptismo das Crianças», promulgado por Paulo VI por decreto do Concílio Vaticano II, mostra que os pais da criança, os padrinhos e a comunidade inteira desempenham um papel activo no ofício litúrgico (números 4-7), embora o Concílio Vaticano II também seja explícito ao declarar «que cada um, ministro ou fiel, desempenhando o próprio ofício, realize somente e tudo aquilo que, segundo a natureza do rito e das normas litúrgicas, é da sua competência» (Constituição «Sacrosanctum Concilium» sobre a liturgia, 28).
No caso do Baptismo, como recorda o Concílio Vaticano II, «quando alguém baptiza, é o próprio Cristo que baptiza» e este é o ponto-chave.
Diz a nota: «No caso específico do sacramento do Baptismo, o ministro não só não tem autoridade para dispor à vontade da fórmula sacramental (…), como não pode sequer declarar que age em nome da assembleia (…). Quando o ministro diz «Eu te baptizo…», não fala como um funcionário que cumpre um papel que lhe foi confiado, mas actua ministerialmente como sinal-presença de Cristo».
«É por isso fundamental —explica a nota— que a acção sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja».
O abuso de mudar a fórmula do Baptismo tornou o sacramento inválido e daí a segunda parte do «Responsum»: a cerimónia não foi válida e as pessoas precisam de ser baptizadas correctamente e receber validamente todos os sacramentos posteriores.
Comenta a «Nota doutrinal» que muitas destas motivações pastorais mascaram, ainda que inconscientemente, uma deriva subjectivista e uma vontade manipuladora. Na oração pessoal cada um segue o impulso do seu coração, mas na acção litúrgica «deve abrir-se a um outro impulso, de origem mais potente e profunda, vindo do coração da Igreja, que bate através dos séculos. Não conta aquilo que pessoalmente lhe agrada, ou naquele momento lhe parece desejável…».
A gravidade lacónica deste «não» e deste «sim» faz-nos reflectir profundamente, recordando a advertência severa do Concílio Vaticano II: ninguém, «mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica»! («Sacrosanctum Concilium», 22).
Como custa a alguns obedecer! Todas as desculpas servem para seguir outra liturgia. Mas os bons cristãos mostram o seu amor a Cristo e à Igreja obedecendo rigorosamente não só no que é mais importante, como em todos os pormenores do que a Igreja estabelece em cada momento.