O Tribunal de Penafiel condenou um homem a 18 anos e seis meses de prisão pela prática de 2.222 crimes de natureza sexual à enteada, filha da ex-companheira, e ainda por um crime de violência doméstica à ex-companheira.
Segundo o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Penafiel, ficou provado que, “desde pelo menos 1 de Outubro de 2008, quando a menor contava apenas seis anos, o arguido encetou contactos de natureza sexual, com a filha da sua então companheira, contactos esses que se foram intensificando, quer em periodicidade, quer em gravidade, e que perduraram no tempo tendo cessado apenas em final de Julho de 2019, já após a cessação da co-habitação com a sua ex-companheira”.
Segundo o Ministério Público da comarca Porto Este, os 2.222 crimes em causa, classificaram-se como crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de crianças agravado, actos sexuais com adolescentes agravados e crimes de violação e violação agravada. Ficou ainda provado que o homem injuriava a companheira enquanto moraram juntos e fazia ameaças de violência física e de morte.
A sentença ainda não transitou em julgado.